SAP divulga regras para a entrada de panetone e chocotone nas Unidades Prisionais

Nos dias 21 e 22/12 e 28 e 29/12 será permitida a entrada de panetone ou chocotone simples, podendo ser também zero açúcar, zero lactose e zero glúten.

O alimento deverá ser industrializado e levado em sua embalagem original.

O doce não poderá ser trufado, ter cobertura ou recheio.

Poderá ser encaminhado no Jumbo, nesse período de duas semanas (22/12 a 04/01), valendo a data de postagem do item, caso não seja possível levar no dia da visita.

Observação: É permitido um panetone ou chocotone, por preso, de até 1 kg.

A entrada do doce não interfere nos demais itens que são levados em dias de visita.

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