Somente será permitido um ovo por preso; data da postagem deverá ser até 30/03 próximo
A Secretaria da Administração Penitenciária informa que foi autorizada a entrada de ovos de Páscoa para entrega aos reeducandos, desde que sejam seguidas as seguintes regras:
Os visitantes poderão levar o ovo de Páscoa nos dias 30 e 31 ou pelos Correios com data de postagem até o dia 30, mesmo que o recebimento aconteça em data posterior.
Ele deverá ter até 300 gramas, ser simples e sem recheio. Estão permitidos ovos de chocolate amargo, ao leite ou branco, podendo ser diet ou sem lactose também.
Ele deve ser industrializado e não será descontado da quantidade de potes da alimentação rotineira.
O ovo deve estar armazenado em pote ou sacola transparentes, diferente dos da comida e fora da sua embalagem original.
A Secretaria da Administração Penitenciária ainda informou que será permitido somente um ovo por preso.
https://youtu.be/IlWtT2A1I6Y
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