Operação resulta em multa de R$ 168 mil e reforça alerta sobre consumo de palmito ilegal
Uma operação realizada pela 3ª Companhia do 3º Batalhão de Polícia Militar Ambiental no Litoral Norte de São Paulo resultou na apreensão de 794,44 kg de palmito comercializado de forma irregular. A ação ocorreu em supermercados de São Sebastião, Caraguatatuba e Ubatuba no dia 24 de março de 2025, culminando em uma multa de R$ 168.240,00 aplicada aos responsáveis.
Fiscalização e irregularidades
Durante a operação, as equipes identificaram 560,8 kg de palmito juçara e 233,64 kg de palmito pupunha armazenados e expostos para venda sem a devida documentação ambiental. O palmito juçara, em especial, é uma espécie ameaçada de extinção e sua extração ilegal representa um grave impacto ambiental, uma vez que a retirada dessa palmeira compromete a biodiversidade da Mata Atlântica.
Nos estabelecimentos fiscalizados, foram constatadas diversas irregularidades, incluindo a ausência de lacres sanitários e de autorização para comercialização. Os produtos foram apreendidos e encaminhados para as autoridades competentes.
Riscos do consumo de palmito ilegal
Além dos danos ambientais, o consumo de palmito irregular representa um risco à saúde pública. Sem a fiscalização adequada, há chances de contaminação por bactérias que podem causar o botulismo, uma doença rara, mas potencialmente fatal. A falta de controle sanitário na produção e conservação do palmito pode resultar em intoxicações graves, tornando essencial a aquisição apenas de produtos certificados.
Autuação e encaminhamento
A fiscalização foi conduzida com apoio da Vigilância Sanitária em algumas das cidades envolvidas. Em São Sebastião, um laudo atestou a irregularidade dos produtos encontrados. Em Caraguatatuba, os agentes sanitários acompanharam a ocorrência até a delegacia, enquanto em Ubatuba não houve presença da equipe de saúde.
O caso foi registrado na Delegacia Central de Caraguatatuba sob o Artigo 46 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98). Na esfera administrativa, a Polícia Militar Ambiental lavrou o Auto de Infração com base no Artigo 47 da Resolução SIMA 05/21 – “Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento”, com multa no valor de R$ 168.240,00. O material apreendido permanecerá sob custódia das autoridades competentes até a conclusão do processo.
Denúncias e fiscalização
A Polícia Militar Ambiental reforça a importância da fiscalização e do apoio da população para coibir práticas ilegais relacionadas à comercialização de produtos de origem vegetal sem procedência. Denúncias podem ser feitas anonimamente através do Centro de Operações da Polícia Militar Ambiental, no número de emergência 190 com atendimento 24 horas.
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