Após o benefício concedido pela justiça, Polícia Penal divulga dados das inspeções em reeducandos e no entorno dos presídios na região
No retorno da última saída temporária, Policiais Penais da região do Vale do Paraíba apreenderam 2,021 gramas de maconha, 24 gramas de cocaína, R$ 40,00 em espécie e um bilhete informal. Foram 22 apreensões registradas em dois estabelecimentos penais do Vale do Paraíba, sendo que 20 delas ocorreram no Centro de Progressão Penitenciária (CPP) “Dr. Edgard Magalhães Noronha” de Tremembé e as outras duas na Penitenciária 1 “Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra” de Tremembé.
Os ilícitos foram apreendidos durante as vistorias no entorno dos presídios e nos procedimentos de segurança para entrada nas Unidade Prisionais, com a inspeção tanto nas vestimentas quanto no interior do próprio corpo dos reeducandos que voltavam da saída temporária.
As revistas começaram no último dia 22, logo após retorno do benefício, e se estenderam até o dia 25, em todo o Estado. Custodiados que haviam introduzido ilícitos no próprio corpo foram flagrados pelos escâneres corporais existentes nos centros de reclusão. Os que não expeliram no local, foram levados a hospitais para retirada dos itens – no caso de entorpecentes, o risco de morte é altíssimo quando o invólucro se rompe e o conteúdo vaza.
Outros reeducandos estavam ocultando ilícitos em áreas próximas das unidades, para evitar serem detectados na passagem pelo escâner. O objetivo era resgatar os ilícitos no dia seguinte, na saída comum, para trabalho e estudo. Em parte das operações, foram utilizados cães especialmente treinados para detectar drogas, mesmo em pequenas quantidades, e celulares.
Em todo o Estado, além de um total de 12,29 quilos de maconha, foram apreendidos 985 gramas de cocaína, 50 pontos de droga sintética, 40 comprimidos de estimulantes sexual, 41 aparelhos celular, 14 carregadores, oito baterias, R$ 106 reais, um relógio smartwatch, entre outros ilícitos.
Os presos que foram flagrados responderão Procedimento Apuratório Disciplinar interno, pela tentativa de burlar a segurança e perdem direito ao regime semiaberto, a critério judicial.
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