Nesta quarta-feira (29) terá início uma operação assistida para analisar o desempenho das novas câmeras corporais; as 10.125 câmeras atuais continuam em uso normalmente
O Governo de São Paulo, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE/SP), apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) relatório mensal relacionado às medidas determinadas pela Corte e informou, ainda, a extensão da fase de testes, incluindo a Operação Assistida, do novo modelo de câmeras corporais policiais.
A “Operação Assistida” irá contar com 120 câmeras corporais portáteis da Motorola com o objetivo de testar a verificação, em ambiente real, da robustez do equipamento e do sistema de gestão de evidências. A fase de testes tem previsão de término em 21 de março. Ao final do período, será elaborado relatório pela Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC) da Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP).
Operações para restauração da ordem pública
Em 26 de dezembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu petição apresentada pelo Governo de SP e redefiniu o alcance da determinação de uso obrigatório de câmeras por policiais militares envolvidos em operações policiais.
De acordo com a decisão do presidente do STF, Luís Roberto Barroso, o uso obrigatório deve ocorrer em operações policiais militares de grande envergadura para restauração da ordem pública; em operações que incluam incursões em comunidades vulneráveis para restaurar a ordem pública; e operações deflagradas para responder a ataques praticados contra policiais militares. O uso das câmeras está acontecerá desde que estas operações ocorram em regiões em que haja disponibilidade dos equipamentos.
A Polícia Militar de São Paulo permanece atuando com 10.125 câmeras operacionais da Axon, distribuídas entre os batalhões de policiamento da Capital, Região Metropolitana e Interior. Esse total abrange 52% das unidades policiais do Estado, que tiveram as respectivas infraestruturas elétrica e de dados adaptadas para atender às exigências do sistema de câmeras corporais.