Na manhã deste domingo (7/9), por volta das 10h23, a Polícia Militar foi acionada para ocorrência de disparo de arma de fogo dentro de uma pousada no bairro Barra da Lagoa, em Ubatuba. Segundo o boletim, a mulher se apoderou do revólver calibre. 38 do companheiro — terceiro sargento da PM — e realizou disparos em ambiente habitado. A equipe preservou o local e apreendeu a arma com cinco munições (três intactas e duas deflagradas).
Ainda segundo Vale 360 News, o sargento, lotado no 4º Batalhão da Polícia Militar Metropolitano relatou que, após um desentendimento conjugal, entrou no banheiro e deixou sua arma sobre o móvel da pia.
A esposa entrou, pegou o armamento e se dirigiu ao quarto, onde houve o primeiro disparo que atingiu a parede próxima à TV. Na tentativa de desarmá-la, ocorreu um segundo disparo que atingiu o suporte de papel higiênico no banheiro. Ninguém ficou ferido.
O Serviço de Atendimento Móvel (SAMU), foi acionado e a mulher recebeu atendimento médico na Santa Casa de Ubatuba. Após alta, foi apresentada na Delegacia.
Após análise das versões e elementos iniciais, a autoridade policial decretou flagrante em desfavor da esposa do Sargento pelo crime de disparo de arma de fogo em local habitado (art. 15 da Lei 10.826/2003).
O que diz a lei: o artigo 15 do Estatuto do Desarmamento pune o disparo de arma de fogo em via pública ou em lugar habitado com reclusão de 2 a 4 anos e multa. A apuração considerará as circunstâncias do desentendimento, o acesso à arma e a eventual necessidade de medidas protetivas.
O inquérito definirá a responsabilização penal à luz do art. 15 da Lei 10.826/2003.
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