Em uma resposta firme e exemplar à degradação ambiental no Litoral Norte de São Paulo, a Polícia Militar Ambiental realizou, nesta segunda-feira (7/7), a demolição de uma construção irregular erguida em Área de Preservação Permanente (APP), no município de Ubatuba/SP. A medida drástica, mas necessária, foi amparada pelo art. 112 do Decreto Federal nº 6.514/2008 e executada com apoio da Prefeitura local, como forma de conter e reverter danos ambientais em área de vegetação nativa da Mata Atlântica.
A ação foi deflagrada após denúncia registrada no sistema de denúncias, proveniente do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM) e baseada em imagens de satélite. A equipe de patrulhamento ambiental terrestre deslocou-se até o bairro Casanga, onde constatou a existência de uma construção em alvenaria não habitada, com cerca de 120m², erguida a menos de 30 metros de um curso d’água — configuração típica de Área de Preservação Permanente.
No local, foram verificados indícios claros de supressão de vegetação nativa em área de aproximadamente 255m². A vegetação atingida é classificada como Floresta Alta de Restinga, em estágio médio de regeneração, com árvores de até 13 metros de altura e espécies indicadoras como Boleira (Joannesia princeps) e Quaresmeira (Tibouchina granulosa), além de rica biodiversidade de sub-bosque, epífitas e serrapilheira espessa — elementos fundamentais para o equilíbrio ecológico da região.
O suposto proprietário foi localizado e declarou possuir apenas contrato de compra e venda do terreno, sem apresentar qualquer tipo de autorização ambiental. A análise de imagens georreferenciadas confirmou a degradação progressiva do maciço florestal.
Diante das evidências, foram aplicadas as sanções administrativas cabíveis, incluindo multa de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) e embargo imediato da obra. No entanto, dada à gravidade da infração ambiental e por se tratar de edificação desabitada em área especialmente protegida — o Bioma Mata Atlântica — a equipe determinou a demolição imediata da construção, fundamentada no art. 112 do Decreto Federal nº 6.514/2008. A medida teve caráter preventivo, com objetivo de interromper a infração e impedir o agravamento dos danos ao meio ambiente.
A demolição foi conduzida por funcionários da Prefeitura de Ubatuba, sob coordenação da Secretaria Municipal de Infraestrutura, utilizando maquinário e mão de obra manual, conforme determina o art. 21 da Resolução SIMA nº 005/2021. Os entulhos foram removidos ao pátio da Prefeitura, encerrando a intervenção com responsabilidade ambiental.
A ocorrência contou com o apoio da Atividade Delegada Ambiental, com equipes atuando desde o início da manhã até o final da operação. O caso será ainda encaminhado à autoridade de Polícia Judiciária para apuração de crime ambiental, nos termos do art. 38 da Lei Federal nº 9.605/1998.
A ação reforça o compromisso da Polícia Militar Ambiental com a preservação dos ecossistemas mais ameaçados do país e evidencia que intervenções rápidas e enérgicas são fundamentais para proteger o que resta da Mata Atlântica, garantindo qualidade de vida para as futuras gerações.
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