Nesta terça-feira (17), 47 presos do Centro de Detenção Provisória (CDP) de Caraguatatuba, obtiveram o benefício da saída temporária. Popularmente conhecida como “saidinha”, a iniciativa contempla o feriado de Corpus Christi para ressocialização dos detento.
De acordo com as diretrizes estabelecidas pelo TJ-SP, os detentos em “saidinha” devem cumprir uma série de regras rigorosas. Entre as proibições, está a de frequentar bares e casas noturnas, independentemente do horário. Os beneficiados também são obrigados a permanecer no endereço informado à Justiça durante toda a noite do período da saída temporária.
Além disso, a portaria do TJ-SP veda que os detentos se envolvam em brigas, pratiquem qualquer outro ato considerado grave perante o Poder Judiciário, ou sejam flagrados alcoolizados. O descumprimento de qualquer uma dessas condições, ou o envolvimento em crimes, resulta na suspensão imediata do benefício e no retorno compulsório ao presídio.
A Justiça de São Paulo prevê quatro saídas temporárias por ano no estado, geralmente em março, junho, setembro e dezembro. Elas costumam iniciar na terça-feira da terceira semana do mês, às 6h, e se encerram às 18h da segunda-feira seguinte, com exceção do período de dezembro, que contempla as festividades de Natal e Ano Novo.
Para ter direito ao benefício, os detentos precisam cumprir requisitos específicos de pena, como ter cumprido um mínimo de 1/6 da pena total, caso sejam réus primários, ou 1/4 da pena, se forem reincidentes. A boa conduta dentro do presídio também é um fator crucial. Presos que tenham registrado alguma ocorrência leve ou média na unidade precisam passar por um processo de reabilitação de conduta, que pode levar até 60 dias, antes de se tornarem elegíveis para a “saidinha”.
Eles devem voltar para a unidade prisional até segunda-feira (23).